CSRT Paraná
A obrigação vem da Norma de Procedimento Fiscal (NPF) 62/23. Basicamente, trata-se de um código que o fornecedor de software precisa ter junto à SEFAZ do Paraná. Esse código deve ser solicitado no site Receita PR.
É parecido com o código CSC que quem emite NFC-e em Santa Catarina utiliza. Uma empresa pode ter até 5 desses códigos (CSRT) ativos na SEFAZ.
Por enquanto, ele será usado na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), e passará a ser obrigatório a partir de abril de 2025. Porém, pode ser incluído no arquivo XML da nota fiscal a partir de outubro de 2024, conforme a nota técnica NT 2018.005 (Versão 1.40). Se for incluído, a Receita vai validar o preenchimento, e se houver erro, pode haver rejeição.
No caso da NFC-e, ainda não há um prazo definido, mas a previsão da SEFAZ/PR é de que seja obrigatório entre setembro e outubro de 2025. Isso porque eles querem ver como o processo vai funcionar na NF-e antes.
Objetivos:
Segurança para redução do risco de fraudes
Controle de documentos emitidos por fornecedores autorizados no estado
Confiança em operações mais transparentes entre consumidor e estabelecimento
Rejeições possíveis:
975: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT
976: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ
977: Identificador do CSRT revogado
978: Hash do CSRT diverge do calculado
CNPJ Alfanumérico
A partir de janeiro de 2026, os novos CNPJs poderão ter letras e números. Isso é porque, segundo a Receita Federal, a numeração atual está perto de atingir o limite.
As letras permitidas serão de A a Z, apenas em maiúsculas. Somente os dois últimos dígitos continuarão sendo números, porque eles são os dígitos verificadores conforme podemos ver na imagem abaixo:
A forma de calcular o dígito verificador não vai mudar, ainda será feita com o "módulo 11". O que vai mudar é o valor que será dado às letras. A Receita Federal usará a tabela ASC, onde cada letra e número tem um código específico. Para encontrar o número que será usado no cálculo, será necessário pegar o código da tabela ASC e subtrair 48.
Exemplo:
Obrigatoriedade da NFC-e em SC
O Ato DIAT 56/24 tornou obrigatório o uso da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) no lugar do ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Essa mudança vai acontecer de forma gradual, começando em março de 2025 e indo até agosto de 2025, dependendo do CNAE (Código de Atividade da Empresa).
Prazos por CNAE:
O BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico), também foi incluído na obrigação a partir de 01/08/25.
A partir da sua entrada na obrigatoriedade, os estabelecimentos terão até 90 dias para efetuarem a cessão de uso do equipamento ECF.
Outro ponto importante a ser destacado, é que este Ato DIAT traz em seu artigo terceiro, a obrigatoriedade para todos os estabelecimentos inscritos no CCICMS (Cadastro de Contribuintes do ICMS), a utilização da NFC-e nas vendas onde o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS. O mesmo regramento vale para o BP-e, onde quem não obedecer, estará descumprindo a legislação.
Conforme o Ato DIAT, a obrigatoriedade deste artigo já iniciou em 17/09/24. Lembrando que quem está dentro dos CNAE’s acima listados, pode obedecer o calendário proposto ou antecipar a adoção da NFC-e.
Extinção da DIME/SC
A DIME será substituída pelo EFD ICMS/IPI, de forma gradual pelo sistema de adesão voluntária por CNAE.
O projeto piloto deverá iniciar em Janeiro/25, porém ainda não há menção sobre qual atividade será abrangida.
Essa substituição vem de encontro a um desejo da sociedade em diminuir as obrigações acessórias, porém não é um processo simples devido a baixa qualidade da informação que é prestada no EFD ICMS/IPI, em comparação com a DIME.
Conforme a SEFAZ/SC, os principais entraves são:
Entrega do EFD ICMS/IPI incompleta ou zerada;
O estabelecimento é obrigado a entregar o EFD, porém nunca transmitiu o arquivo ao SEFAZ;
Valores não fecham entre DIME e EFD;
Operações de determinados CFOP’s, estão numa obrigação e não estão na outra;
O Estado já implementou a pré-validação no EFD ICMS/IPI que irá consistir informações do bloco E, com foco em falta de registro e inconsistências relacionadas a Tabela 5.1.1. Também a pós-validação terá 3 níveis de classificação, sendo:
Leve: Estará listada na malha fiscal
Moderada: Deverá ser regularizada no máximo em 3 meses
Grave: Impede a geração do conta corrente do contribuinte e deve ser corrigida imediatamente.
Conforme o Secretário da Fazenda de SC, a extinção da DIME resultará numa redução de 30% das obrigações acessórias, atingindo em torno de 785 mil contribuintes.
Links Úteis:
CSRT PR:
CNPJ Alfanumérico:
Código de Localização: AP16 0524 06247 2039
Obrigatoriedade NFC-e em SC:
Extinção da DIME
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