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CSRT Paraná

A obrigação vem da Norma de Procedimento Fiscal (NPF) 62/23. Basicamente, trata-se de um código que o fornecedor de software precisa ter junto à SEFAZ do Paraná. Esse código deve ser solicitado no site Receita PR.

É parecido com o código CSC que quem emite NFC-e em Santa Catarina utiliza. Uma empresa pode ter até 5 desses códigos (CSRT) ativos na SEFAZ.

Por enquanto, ele será usado na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), e passará a ser obrigatório a partir de abril de 2025. Porém, pode ser incluído no arquivo XML da nota fiscal a partir de outubro de 2024, conforme a nota técnica NT 2018.005 (Versão 1.40). Se for incluído, a Receita vai validar o preenchimento, e se houver erro, pode haver rejeição.

No caso da NFC-e, ainda não há um prazo definido, mas a previsão da SEFAZ/PR é de que seja obrigatório entre setembro e outubro de 2025. Isso porque eles querem ver como o processo vai funcionar na NF-e antes.


Objetivos:

  1. Segurança para redução do risco de fraudes

  2. Controle de documentos emitidos por fornecedores autorizados no estado

  3. Confiança em operações mais transparentes entre consumidor e estabelecimento


Rejeições possíveis: 

  1. 975: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT

  2. 976: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ

  3. 977: Identificador do CSRT revogado

  4. 978: Hash do CSRT diverge do calculado


CNPJ Alfanumérico

A partir de janeiro de 2026, os novos CNPJs poderão ter letras e números. Isso é porque, segundo a Receita Federal, a numeração atual está perto de atingir o limite.

As letras permitidas serão de A a Z, apenas em maiúsculas. Somente os dois últimos dígitos continuarão sendo números, porque eles são os dígitos verificadores conforme podemos ver na imagem abaixo:



A forma de calcular o dígito verificador não vai mudar, ainda será feita com o "módulo 11". O que vai mudar é o valor que será dado às letras. A Receita Federal usará a tabela ASC, onde cada letra e número tem um código específico. Para encontrar o número que será usado no cálculo, será necessário pegar o código da tabela ASC e subtrair 48.


Exemplo: 



Obrigatoriedade da NFC-e em SC


O Ato DIAT 56/24 tornou obrigatório o uso da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) no lugar do ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Essa mudança vai acontecer de forma gradual, começando em março de 2025 e indo até agosto de 2025, dependendo do CNAE (Código de Atividade da Empresa).


Prazos por CNAE:



O BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico), também foi incluído na obrigação a partir de 01/08/25. 

A partir da sua entrada na obrigatoriedade, os estabelecimentos terão até 90 dias para efetuarem a cessão de uso do equipamento ECF. 

Outro ponto importante a ser destacado, é que este Ato DIAT traz em seu artigo terceiro, a obrigatoriedade para todos os estabelecimentos inscritos no CCICMS (Cadastro de Contribuintes do ICMS), a utilização da NFC-e nas vendas onde o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS. O mesmo regramento vale para o BP-e, onde quem não obedecer, estará descumprindo a legislação. 

Conforme o Ato DIAT, a obrigatoriedade deste artigo já iniciou em 17/09/24. Lembrando que quem está dentro dos CNAE’s acima listados, pode obedecer o calendário proposto ou antecipar a adoção da NFC-e. 


Extinção da DIME/SC

A DIME será substituída pelo EFD ICMS/IPI, de forma gradual pelo sistema de adesão voluntária por CNAE. 

O projeto piloto deverá iniciar em Janeiro/25, porém ainda não há menção sobre qual atividade será abrangida. 

Essa substituição vem de encontro a um desejo da sociedade em diminuir as obrigações acessórias, porém não é um processo simples devido a baixa qualidade da informação que é prestada no EFD ICMS/IPI, em comparação com a DIME. 

Conforme a SEFAZ/SC, os principais entraves são:

  1. Entrega do EFD ICMS/IPI incompleta ou zerada;

  2. O estabelecimento é obrigado a entregar o EFD, porém nunca transmitiu o arquivo ao SEFAZ;

  3. Valores não fecham entre DIME e EFD;

  4. Operações de determinados CFOP’s, estão numa obrigação e não estão na outra;


O Estado já implementou a pré-validação no EFD ICMS/IPI que irá consistir informações do bloco E, com foco em falta de registro e inconsistências relacionadas a Tabela 5.1.1. Também a pós-validação terá 3 níveis de classificação, sendo: 

  1. Leve: Estará listada na malha fiscal

  2. Moderada: Deverá ser regularizada no máximo em 3 meses

  3. Grave: Impede a geração do conta corrente do contribuinte e deve ser corrigida imediatamente.


Conforme o Secretário da Fazenda de SC, a extinção da DIME resultará numa redução de 30% das obrigações acessórias, atingindo em torno de 785 mil contribuintes.


Links Úteis: 


CSRT PR:


CNPJ Alfanumérico:


Código de Localização: AP16 0524 06247 2039


Obrigatoriedade NFC-e em SC:


Extinção da DIME


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